LULA: AO FALAR EM "CONJUNTO DA OBRA", MP CONFIRMA INEXISTÊNCIA DE PROVAS


Manchete da Folha apontou neste domingo 18 que os procuradores da Lava Jato usaram uma denúncia feita na delação premiada de Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, que foi suspensa pela Procuradoria Geral da República, para acusar Lula de corrupção. Nessa denúncia, a origem dos recursos para a reforma do "triplex no Guarujá" eram dois contratos na Petrobras. Graças a esse vínculo, uma investigação que deveria correr em São Paulo, foi transferida para o juiz Sergio Moro, no Paraná (saiba mais Em nota, o Ministério Público negou que tenha usado "qualquer informação de suposto esboço de delação de Léo Pinheiro" para elaborar a denúncia contra Lula e assegurou ter "amplas provas" sobre o caixa de propinas da OAS. Para o MP, a Folha de S. Paulo chegou a uma "falsa conclusão" (leia aqui). De acordo com os procuradores, a origem dos recursos para as reformas seriam a "caixa geral de propinas" mantida pela OAS – e não os contratos específicos citados na denúncia.Segundo a defesa de Lula, "a ausência de justa causa para uma ação penal contra Lula é evidente e isso fica ainda mais patente na nova manifestação apresentada pelo MPF, em mais uma etapa de um reprovável trial by media. Não há elementos mínimos de autoria ou materialidade para quaisquer das imputações formuladas contra o ex-Presidente, fruto de uma 'convicção' que a cada dia ostenta ter mais natureza política".Leia a íntegra:
Nota

Em sua manifestação nesta segunda-feira, 19/9/2016 (Força-tarefa da Lava Jato esclarece que há amplas provas sobre a existência de caixa geral de propina), para rebater matéria publicada no dia anterior pelo jornal Folha de S.Paulo (Denúncia contra Lula usou delação rejeitada de Pinheiro), a Força-Tarefa da Lava Jato apenas reforçou a fragilidade, as contradições e a falta de provas da denúncia apresentada contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sua esposa Marisa Letícia e outros acusados.
Enquanto a denúncia protocolada em 14/09/2016 afirmou, sem qualquer consistência, a partir do item 136, que Lula teria recebido vantagem indevida em virtude de dois contratos firmados pela Petrobras (REPAR-11/10/2006 e Abreu e Lima - 09/07/2016), hoje, o MPF se utiliza de um depoimento de Delcidio do Amaral – concedido em delação premiada sem qualquer valor jurídico pela inobservância dos requisitos previstos do 4º ao 7º artigo da Lei 13.850/2013 – para sustentar que a afirmada contraprestação de Lula teria origem no "conjunto da obra", sem poder especificar qualquer contrato concreto.
A ausência de justa causa para uma ação penal contra Lula é evidente e isso fica ainda mais patente na nova manifestação apresentada pelo MPF, em mais uma etapa de um reprovável trial by media. Não há elementos mínimos de autoria ou materialidade para quaisquer das imputações formuladas contra o ex-Presidente, fruto de uma "convicção" que a cada dia ostenta ter mais natureza política. Além disso, a confusa e contraditória narrativa também sugere a própria inépcia da denúncia. A presença de um juiz imparcial não pode levar a qualquer outro resultado senão a rejeição liminar da denúncia.
Os procuradores encerram sua manifestação convidando "a população e a mídia para que tomem conhecimento da acusação na sua integralidade", como se tal apelo pudesse superar a absoluta inconsistência jurídica da peça protocolada. A indevida exposição que a Lava Jato faz de Lula e de seus familiares viola garantias fundamentais e mostra que os envolvidos colocam em risco o Estado Democrático de Direito e a imagem do País no exterior.Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira

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