O ex-presidente Lula protocolou nesta quarta-feira (17), no Supremo Tribunal Federal, petição rebatendo o parecer apresentado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que pede a validação dos grampos ilegais do juiz Sérgio Moro, responsável pela Lava Jato na primeira instância.
Lula denuncia os abusos de Moro e pede ao STF que reconheça que o juiz usurpou a competência da Corte ao fazer juízos de valor sobre conversas telefônicas interceptadas envolvendo o ex-presidente e autoridades com prerrogativa de foro, como senadores, deputados e a presidenta Dilma Rousseff.
“Reina silêncio absoluto de parte do titular da persecução penal pública sobre uma das maiores violências jurídicas já perpetradas nos pretórios do país, que foi a conduta deliberada de levantar o sigilo que a lei impõe, de forma hialina – e sem permitir qualquer interpretação em sentido diverso – em relação a conversas telefônicas interceptadas. Tal conduta, à evidência, não tinha qualquer relação com o processo judicial em que fora deferida a interceptação telefônica, mas, sim, o claro objetivo de fomentar protestos políticos”, diz a defesa na petição.
Os advogados elencam uma série de violações cometidas por Moro para demonstrar a violação de competência e destacam que a decisão do ministro Teori Zavaski de abrir um inquérito de investigação apenas apreciou a conversa telefônica mantida entre Lula e Dilma, “que foi anulada por ser ilegal”.
Na ocasião, o ministro Teori Zavascki disse que “não se está fazendo juízo de valor, nem positivo nem negativo, sobre o restante do conteúdo interceptado”. Por isso, os advogados defendem que o juiz da Lava Jato também usurpou a competência do STF ao fazer juízos de valor sobre as demais conversas interceptadas.
Neste sentindo, a defesa pede a manutenção da liminar deferida pelo ministro Lewandowski que anulou os grampos ilegais “diante da manifesta incompetência da primeira instância para fazer qualquer juízo de valor sobre o material”.
A defesa também questiona o fato de Janot não ter tomado, até o momento, qualquer providência em relação ao levantamento do sigilo das conversas telefônicas interceptadas, diante da “ilicitude típica” da conduta.
Também denunciam o agravante da quebra do sigilo entre os advogados do ex-presidente. “Vale dizer, além de o juiz de primeiro grau estar monitorando a defesa técnica do Reclamante – aniquilando o devido processo legal e as garantias fundamentais –, foi mais além, dando publicidade ao teor das conversações mantidas entre advogado e cliente, ocorrência que não tem precedentes no Brasil e, provavelmente, no mundo civilizado”, reforçam.
“Reina silêncio absoluto de parte do titular da persecução penal pública sobre uma das maiores violências jurídicas já perpetradas nos pretórios do país, que foi a conduta deliberada de levantar o sigilo que a lei impõe, de forma hialina – e sem permitir qualquer interpretação em sentido diverso – em relação a conversas telefônicas interceptadas. Tal conduta, à evidência, não tinha qualquer relação com o processo judicial em que fora deferida a interceptação telefônica, mas, sim, o claro objetivo de fomentar protestos políticos”, diz a defesa na petição.
Os advogados elencam uma série de violações cometidas por Moro para demonstrar a violação de competência e destacam que a decisão do ministro Teori Zavaski de abrir um inquérito de investigação apenas apreciou a conversa telefônica mantida entre Lula e Dilma, “que foi anulada por ser ilegal”.
Na ocasião, o ministro Teori Zavascki disse que “não se está fazendo juízo de valor, nem positivo nem negativo, sobre o restante do conteúdo interceptado”. Por isso, os advogados defendem que o juiz da Lava Jato também usurpou a competência do STF ao fazer juízos de valor sobre as demais conversas interceptadas.
Neste sentindo, a defesa pede a manutenção da liminar deferida pelo ministro Lewandowski que anulou os grampos ilegais “diante da manifesta incompetência da primeira instância para fazer qualquer juízo de valor sobre o material”.
A defesa também questiona o fato de Janot não ter tomado, até o momento, qualquer providência em relação ao levantamento do sigilo das conversas telefônicas interceptadas, diante da “ilicitude típica” da conduta.
Também denunciam o agravante da quebra do sigilo entre os advogados do ex-presidente. “Vale dizer, além de o juiz de primeiro grau estar monitorando a defesa técnica do Reclamante – aniquilando o devido processo legal e as garantias fundamentais –, foi mais além, dando publicidade ao teor das conversações mantidas entre advogado e cliente, ocorrência que não tem precedentes no Brasil e, provavelmente, no mundo civilizado”, reforçam.
Do Portal Vermelho
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