Projeto vinha sendo objeto de mobilização dos trabalhadores e tinha itens negociados ponto a ponto. Previsão era de que votação acontecesse na próxima semana, mas ordem da pauta foi alterada
por Hylda Cavalcanti, da RBA publicado 22/06/2016 10:31
JONAS PEREIRA/AG. SENADO
Aprovação do projeto foi saudada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, e outros parlamentares, que alegam avanços no combate à corrupção nas estatais para justificar a manobra
Brasília – Numa manobra de última hora, feita pelo chamado grupo favorável à privatização de estatais, o Senado aprovou na noite de ontem (21) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 555, que estabelece novas regras de administração destas companhias. O texto foi votado sem que estivesse incluído na pauta do plenário. No início da manhã de ontem, informações repassadas pela secretaria geral da mesa da Casa eram de que a votação sobre o tema só seria realizada na próxima semana. Com a troca da pauta, o texto foi aprovado com mais facilidades e manteve várias regras considerada prejudiciais para os trabalhadores de estatais, embora tenha considerado, também, aavanços obtidos anteriormente após negociações entre o Comitê Nacional de Defesa das Empresas Públicas e parlamentares. Mas senadores e representantes do comitê podem recorrer ao Judiciário.
“Passaram o trator em cima de nós. Foi uma manobra ilegítima e arbitrária”, disse o senador Lindbergh Farias (PT-RJ), um dos maiores defensores de que o projeto tivesse retirado do seu teor, itens tidos como prejudiciais para os trabalhadores de carreira destas companhias e que pudessem abrir brechas para a privatização das estatais. O texto consiste na chamada Lei de Responsabilidade das Estatais. Foi aprovado, nesta última etapa, por meio de votação simbólica.
Dentre os pontos considerados negativos para trabalhadores de estatais e senadores que são contrários à matéria, o PLS, que tem a proposta de aperfeiçoar a gestão e a transparência destas empresas públicas e sociedades de economia mista, também abre brechas para a privatização destas companhias e contratação de trabalhadores sem necessidade de concurso público, com aumento do número de cargos comissionados. “Não contestamos a ideia de melhorias na gestão destas empresas, pelo contrário. O objetivo da matéria é desejado por todos. O problema é o que está nas entrelinhas do texto”, afirmou Lindbergh.
Surpresa para todos
Para a coordenadora do Comitê Nacional de Defesa das Empresas Públicas, Maria Rita Serrano, “apenas parte das emendas aprovadas pela Câmara foi mantida, assim como o restante do texto votado pelos senadores em março passado”. “A votação surpreendeu parlamentares, já que havia a informação de que seria adiada para a próxima semana. Felizmente os avanços anteriores no Senado foram mantidos”, disse ela.
Segundo Rita, entre os problemas que ficam estão a composição das diretorias dos conselhos das empresas públicas e a manutenção da criminalização da participação política. “Vamos estudar a possibilidade de entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF)”, afirmou.
De acordo com Maria Rita, apesar de o Senado não ter acatado todos os avanços, o texto final é “fruto de uma luta de meses dos trabalhadores, movimentos e parlamentares comprometidos”. “Embora os trabalhadores não tenham conseguido fazer todas as mudanças que esperavam, a mobilização intensa no Congresso obrigou o relator da matéria, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), a alterar de forma significativa a sua proposta original”, observou.
Ela afirmou que o Senado também manteve a alteração que permite a presença de profissionais liberais nos conselhos. E que a medida foi uma forma de adequar a indicação de Pedro Parente para a presidência da Petrobras, “o que mostra o fisiologismo desse governo golpista”, disse. O texto segue agora para sanção presidencial, que deve ocorrer num prazo de 15 dias.
Acompanhe, abaixo, o que ficou aprovado no PLS 555 (segundo avaliação do Comitê Nacional de Defesa das Empresas Públicas:
AVANÇOS OBTIDOS NA VOTAÇÃO DO SENADO EM MARÇO QUE FORAM MANTIDOS:
1) retirada da obrigatoriedade de as empresas se tornarem sociedades anônimas;
2) fim da exigência de as empresas não terem mais ações preferenciais;
3) o Estatuto das Estatais só será obrigatório para empresas que tenham mais de R$ 90 milhões de receita operacional bruta (o que deixa de fora a maioria das estatais, com menor porte);
4) suprimida a obrigatoriedade de ressarcimento, por parte do governo, de custos com políticas públicas (ações da empresa fora da sua atividade econômica); e
5) exigência de que as empresas comercializem no mercado 25% de suas ações passou a ser válida somente para as listadas na Bolsa de Valores.
DECISÕES DO SENADO EM RELAÇÃO À VOTAÇÃO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS (CONSIDERADOS POSSÍVEIS AVANÇOS NO TEXTO, QUE FORAM REJEITADOS):
1) aumento de 10 para 20 anos a exigência de as empresas listadas na Bolsa de Valores comercializarem 25% de suas ações e restringiu essa operação somente para empresas do âmbito federal excluindo empresas estaduais e municipais: O Senado manteve o texto que prevê 10 anos.
2) excluída a quarentena de 3 anos para que dirigentes partidários e sindicais possam assumir cargos de gestão nas estatais. Agora, bastará que ele se licencie do posto partidário ou sindical para que assuma imediatamente o novo cargo na empresa pública: O Senado manteve a quarentena para o dirigente político e o afastamento do dirigente sindical do cargo na organização
3) reduziu a obrigatoriedade, de 25% para 20%, dos membros dos conselhos de administração independentes. Neste grupo, ficam incluídos os representantes dos acionistas minoritários e representantes dos empregados;Mantido o texto do Senado que prevê 25%
OUTRAS MODIFICAÇÕES INTRODUZIDAS NA CÂMARA DOS DEPUTADOS:
1) autonomia para os advogados das empresas públicas; Rejeitado e excluído do texto;
2) incluídos os profissionais liberais como possibilidade para indicação aos cargos de dirigentes das estatais:Mantido pelo Senado
Resumo: Mantidos os avanços obtidos no Senado e parcialmente o que foi obtido na Câmara, em especial, o caput do art. 17 que prevê alternadamente os critérios de formação profissional e acadêmica para a composição das diretorias e CA e permite a entrada de profissionais liberais em tais diretorias – regra que foi aprovada com o objetivo específico de permitir a nomeação do presidente da Petrobras, Pedro Parente.
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